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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Maus tratos. Art. 136, § 3º, do Código Penal.

Absolvição da ré em segundo grau. Insuficiência probatória.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2018 - 10:59
Questões de Direito Civil do XXV Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Acordo judicial. Trabalho autônomo. Doméstico. Contribuição previdenciária não-obrigatoriedade.

Das contribuições previdenciárias. Prestação de serviços domésticos sem vínculo empregatíco.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Estelionato. Autarquia Federal. Participação de menor importância.

A extensão do efeito devolutivo deve ser aferida em face da petição ou termo de interposição do recurso.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:16
Medidas Protetivas de Urgência e a Lei 14.550/23: uma visão crítica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Ruchester Marreiros Barbosa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Outubro de 2025 - 15:02
Reconhecimento mútuo de diplomas: Médicos formados no Brasil poderão atuar em Portugal

Acordo em fase de formalização entre os dois países promete simplificar processos e ampliar oportunidades profissionais na área da saúde, explica a advogada especialista em direito internacional, Juciana Correa
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2025 - 10:44
OABRJ planeja fortalecimento de ações e novos projetos em defesa da mulher

Primeira iniciativa institucional será cobrar a criação de uma Deam Digital
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 14:50
Uso de celulares nas escolas será discutido pela CE nesta terça
Comissão aprova projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas para alunos da educação básica, visando reduzir distrações e proteger crianças de abusos
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 12:53
Morte de fã em Show da Taylor Swift: Como a proibição da entrada com água em shows afeta o direito do consumidor?

Proibir a entrada do consumidor com um produto tão essencial quanto a água para vendê-la dentro do estádio, pode configurar venda casada, afirma a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
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Colunas » Tome Nota Publicado em 10 de Julho de 2023 - 16:13
FGV Direito Rio realiza evento sobre ações de reparação de danos concorrenciais
Será no dia 13 de julho, às 9h, no Youtube, quando apresenta resultados de projeto.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 16:24
Polo de Manaus registra crescimento de 7,97% em 2022
Faturamento acumulado do PIM, registrado até novembro, foi de R$ 161,5 bilhões.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2022 - 16:20
Central Nacional Unimed e Cooperativa Unimed Goiânia devem arcar com cirurgias ortopédicas de paciente portador de paralisia cerebral
A decisão é do Juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude de Itumbiara (GO), a cerca de 200 km de Goiânia, ao deferir o pedido feito pelo paciente, que teve a solicitação negada, inicialmente, pelo plano.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:28
IBAPE/SP promove seminário híbrido de avaliação de imóveis urbanos para arquitetos e engenheiros
Evento ocorre em 24 de junho e tem como objetivo apresentar as novidades na dinâmica de trabalho e a importância nas estruturas de cada cidade.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Março de 2022 - 15:23
No dia das mulheres, IASP promove debate e lança Comissão da Mulher
Evento terá a participação da presidente da Apamagis, Vanessa Mateus, e outras seis mulheres para debater a inserção feminina no mundo jurídico e na sociedade.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 11:42
Candidata que perdeu fase de nomeação por estar com Covid-19 não poderá ser desclassificada de concurso público, decide TJ
Prefeitura de São Sebastião continuará processo de admissão.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2021 - 13:24
Mantida condenação de ex-prefeito por irregularidades em festas de fins de ano
Natal e Réveillon de Bofete foram realizados sem licitação.

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